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"Eleições"

Segundo os dados do Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres constituem a maioria do eleitorado baiano, representando mais de 50% dos eleitores registrados no estado, totalizando 5,7 milhões de eleitoras. Essa predominância é notável em diversas faixas etárias, sendo mais expressiva no grupo de 45 a 59 anos, com 1,4 milhão de eleitoras, seguido pelo grupo de 35 a 44 anos, com 1,2 milhões. Apesar dessa maioria, o número de mulheres filiadas a partidos políticos para as Eleições Municipais de 2024 é menor em relação ao total de filiados, com apenas 441 mil mulheres filiadas, o que representa cerca de 45% do total de filiados no estado, quase 960 mil. O prazo para a filiação partidária se encerra em 6 de abril deste ano, seis meses antes do pleito. Essa disparidade entre o eleitorado feminino e a filiação partidária levanta questões sobre a representatividade das mulheres na política baiana e a necessidade de medidas para promover uma maior participação feminina nos processos eleitorais, visando uma representação mais equitativa e inclusiva nos espaços de poder.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, inaugurou, na tarde desta terça-feira (12), o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), que terá como objetivo a atuação coordenada da Justiça Eleitoral (JE) junto aos Poderes, órgãos da República e instituições na promoção da educação em cidadania, dos valores democráticos e dos direitos digitais. No ato de inauguração, Moraes afirmou que uma das missões do Tribunal é garantir a liberdade na hora da escolha da eleitora e do eleitor. Segundo ele, a vontade do eleitorado vem sendo atacada por milícias digitais desde 2018, que, ao utilizar fake news e discursos de ódio, pretendem desvirtuar o mercado livre de ideias. “No Tribunal Superior Eleitoral já vínhamos neste combate e, agora, estamos dando um salto a mais na eficiência deste combate, principalmente a partir do momento em que as notícias fraudulentas e as fake news foram anabolizadas pelo mau uso da inteligência artificial”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras para realização e divulgação de pesquisas eleitorais nas eleições municipais deste ano. A resolução está entre as normas relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e publicadas pela Corte na última sexta-feira (1º). O texto altera trechos da resolução de 2019 sobre o tema e mantém o dia 1º de janeiro do ano eleitoral como data inicial para que entidades registrem as pesquisas de opinião pública no sistema. O cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados da pesquisa e exige dados sobre o contratante e a empresa que realizou o levantamento. Os valores e a origem dos recursos também devem ser informados, assim como a metodologia utilizada, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança e o período em que foi realizada a pesquisa. Ainda são requeridos dados dos entrevistados, como gênero, idade, grau de escolaridade e renda, além do questionário aplicado e do nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa. O relatório completo com os resultados do levantamento deverá ser enviado para a Justiça Eleitoral a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte. Segundo a resolução 23.727/2024, os levantamentos de intenções de voto realizados antes do dia da eleição podem ser divulgados a qualquer momento. Apenas as pesquisas realizadas no próprio dia do pleito não podem ser divulgadas antes das 17h (horário de Brasília) – quando termina a votação.

Suspeita de irregularidades
Em caso de suspeita de irregularidades, Ministério Público, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização à Justiça Eleitoral. Se forem comprovados irregularidade e perigo de dano às eleições, a divulgação dos resultados da pesquisa pode ser suspensa. Ainda pode ser determina a inclusão de esclarecimentos no relatório. Outro ponto que o novo texto estabelece é a diferença entre pesquisa e enquete ou sondagem. De acordo com a resolução, apenas a pesquisa possui plano amostral e utilização de método científico para sua efetivação. Por isso, enquetes divulgadas e apresentadas como pesquisas eleitorais serão tratadas como pesquisas de opinião pública não registradas na Justiça Eleitoral. A multa aplicável nos casos de divulgação de pesquisa sem registro de informações no sistema varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. Já a pesquisa fraudulenta configura crime que, além da multa, tem pena de detenção de seis meses a um ano. Além das regras para pesquisa eleitoral, também foram votadas as normas relativas ao fundo eleitoral, a propagandas eleitorais, auditorias e fiscalizações do pleito e prestação de contas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (27) um conjunto de regras detalhadas para as eleições municipais deste ano. Entre essas novas medidas está a restrição ao uso de buscas patrocinadas utilizando o nome de candidatos adversários como palavra-chave. Essa restrição é inédita e busca evitar que conteúdos negativos ou positivos patrocinados sobre os adversários influenciem indevidamente o resultado das eleições. Anteriormente, o impulsionamento de buscas pela internet era permitido em algumas ocasiões, sendo vendido por motores de busca como o Google. No entanto, as novas normas estabelecem limitações claras, como a proibição do impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversários ou sobre o próprio pleito eleitoral. Além disso, pela primeira vez, foi proibido impulsionar conteúdo positivo próprio utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário. Essa decisão reflete o entendimento da maioria dos ministros atuais do TSE, que votaram pela proibição desse tipo de impulsionamento. A relatora das regras eleitorais, ministra Cármen Lúcia, destacou que essa proibição é o entendimento predominante atualmente, enquanto votos anteriores permitiam essa prática. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, chegou a chamar o impulsionamento com nome de adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”.

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